STF suspendeu a cláusula do convênio ICMS 93/2015 que obrigava as empresas de comercio eletrônico, mesmo as do Simples Nacional, a destacarem a guia para pagamento de ICMS complementar quando vendia para cliente de outros estados. Veja noticia completa aqui.

Para as demais empresas que não pertecem ao Simples Nacional a lei continua valendo.

Reiteramos que o E-Trade já foi atualizado para tratar essa nova mudança e está totalmente compatível com essa ultima legislação. Dúvidas sobre como proceder nas configurações contacte nosso suporte.

Damoncriado em 24 fev 2016

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