750: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Destinatário não identificado
Foi definido pela Sefaz o "Valor Máximo" de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para uma NFCe que não possua os dados completos do Destinatário. Esses dados do Destinatário correspondem ao CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, ao Nome do Destinatário e ao Endereço do Destinatário, resumo, não é possível emitir uma NFCe com Valor Total maior que R$ 10.000,00 sem que os dados do Destinatário seja informado.
Esse valor pode variar de Estado para Estado. O valor de R$ 10.000,00 é apenas um valor padrão, adotado pela Sefaz Nacional, mas as Sefaz Estaduais poderão alterá-lo, para mais ou para menos. Consulte a regra para seu estado.
Foi publicada na Nota Técnica 2012/004 (v. 1.2) a definição para essa exigência. Na NT diz o seguinte:
"Definido o valor máximo da NFC-e sem identificação do destinatário, parametrizável por UF (valor default: R$ 10.000,00);"
Vale ressaltar que este retorno é da Sefaz e não da solução comercial!