Artigo 1o: O Plano de Cargos, Carreiras e Salários é o conjunto de normas e procedimentos que estabelece mecanismos reguladores do ingresso e evolução profissional e salarial dos empregados de cargo efetivo. Para tanto são utilizados os seguintes conceitos:
VR SYSTEM quando referenciada no documento, nós referimos a VR System Eireli a todas as suas afiliadas e parceiras diretas.
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO representa os conhecimentos específicos necessários ao exercício das atividades do cargo e que servirão de guia para a formatação dos programas de desenvolvimento profissional dos ocupantes dos cargos permanentes.
CARREIRA PROFISSIONAL - é a trajetória definida para evolução profissional dos ocupantes de cargos permanentes da VR SYSTEM.
DESCRIÇÃO DE CARGOS identifica e descreve atividades e pré-requisitos requeridos para o exercício das atribuições de um cargo.
ENQUADRAMENTO é a adequação do empregado aos critérios do plano.
FAIXA SALARIAL escala crescente de salários, com determinado número de referências, representativa do nível de especialização do cargo.
FUNÇÃO GRATIFICADA - conjunto de atribuições e responsabilidades de gerência, assessoramento ou coordenação a serem exercidas, em caráter transitório, por empregado permanente da VR SYSTEM, designado e dispensado por decisão da Diretoria.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO vantagem pecuniária, de caráter temporário, não passível de incorporação, destinada a remunerar o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a uma função gratificada quando exercidas por empregado permanente. O valor da gratificação de função corresponde à diferença entre o valor referência da função gratificada e o salário do cargo do empregado permanente.
MOBILIDADE FUNCIONAL é a movimentação do empregado no cargo, baseada em normas e procedimentos reguladores da evolução funcional e do crescimento profissional. Está dividida em progressão e promoção.
PROGRESSÃO é a movimentação do empregado, de uma referência salarial para outra imediatamente superior, no âmbito do nível de especialização do mesmo cargo.
PROMOÇÃO é a movimentação do empregado, de um nível de especialização para outro imediatamente superior do mesmo cargo.
QUADRO DE PESSOAL conjunto de cargos permanentes, cargos de livre provimento e funções gratificadas, com quantitativo aprovado pelas instâncias competentes.
SALÁRIO retribuição pecuniária pelo exercício de cargo permanente ou de livre provimento.
TABELA DE SALÁRIOS é a especificação dos valores de salários que remuneram os ocupantes de cargos permanentes. É estruturada em classes e referências salariais.
Artigo 2o: Os cargos permanentes da VR SYSTEM estão apresentados no Anexo 1.
Artigo 3o: A descrição das atribuições e requisitos dos cargos permanentes encontram-se especificadas no Anexo 2.
Artigo 4o: As funções gratificadas da VR SYSTEM serão ocupadas por empregados do quadro permanente e estão especificadas no Anexo 1.
Artigo 5o: O exercício da função gratificada será remunerado e o valor da gratificação corresponderá à diferença entre o valor referência da função gratificada e o salário do empregado no cargo permanente. Caso o salário do cargo seja igual ou superior ao valor estabelecido para a função gratificada o empregado não fará jus à gratificação.
Artigo 6o: A Tabela Salarial para os cargos permanentes contempla uma estrutura de salários discriminada no Anexo 3. São definidas faixas salariais para cada nível de especialização dos cargos, que identifica a maturidade profissional no âmbito do cargo. Os níveis da estrutura de cargos não representam cargos diferentes, mas sim diferentes níveis de maturidade profissional no âmbito de um mesmo cargo.
Artigo 7o: A movimentação de pessoal poderá ocorrer:
Artigo 8o.: A Progressão de uma referência para outra imediatamente superior no mesmo nível do cargo poderá ocorrer de acordo com o número de anos necessários para cada nível e abrangerá todos os empregados permanentes da VR SYSTEM que forem habilitados de acordo com os critérios adiante, aprovados no processo de avaliação de desempenho e classificados conforme os recursos financeiros definidos para este Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Parágrafo Primeiro: A habilitação do empregado permanente à progressão está condicionada à inexistência de registros relativos aos seguintes aspectos da vida funcional nos anos anteriores ao processo de avaliação de desempenho:
Parágrafo Segundo: A contagem de tempo referenciada anteriormente será reiniciada na ocorrência de registro de qualquer uma das ocorrências relacionadas.
Parágrafo Terceiro: A progressão será limitada ao acesso à referência salarial imediatamente superior àquela na qual o empregado se encontre enquadrado no momento de sua avaliação.
Artigo 9: A avaliação de desempenho, um dos elementos considerados para a progressão no cargo, será, no mínimo, anual e aplicada a todos os empregados do quadro permanente, pela chefia da unidade em que o empregado estiver exercendo suas atividades com pelo menos 12 (doze) meses de atuação na VR SYSTEM, sob a coordenação da área de Recursos Humanos.
Artigo 10: No caso do empregado ser movimentado entre unidades no período considerado para a avaliação de desempenho, será aplicada uma avaliação antes de sua transferência e outra na data de avaliação geral, completando, assim, o período definido.
Parágrafo Primeiro: A metodologia de avaliação de desempenho encontra-se detalhada no Anexo 4.
Artigo 11. A movimentação por promoção destina-se ao reconhecimento da evolução dos empregados permanentes nas carreiras profissionais de nível superior da VR SYSTEM, ocorrendo pela passagem de um nível de especialização para outro nível imediatamente superior no próprio cargo, por ocasião do preenchimento de vagas.
Parágrafo Primeiro: O empregado permanente promovido será enquadrado na primeira referência salarial do nível imediatamente superior.
Parágrafo Segundo: A promoção dependerá de processo de avaliação e dos resultados das avaliações de desempenho do período.
Parágrafo Terceiro: As promoções podem ocorrer por solicitação da gerencia ou coordenador do setor e dependerão:
Parágrafo Quarto: A avaliação para promoção nas carreiras de nível superior considerará a área de desenvolvimento (especialidade ou compatibilidade) da vaga à qual o empregado se candidata.
Parágrafo Quinto: Caso haja empregados aprovados e classificados com mesma pontuação e não haja vagas suficientes disponíveis para todos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente, o maior tempo de serviço na VR SYSTEM e a maior idade.
Artigo 12: A evolução funcional dos empregados poderá ser suspensa temporariamente, em razão de insuficiência de recursos financeiros em determinado exercício civil ou por motivos de conveniência e oportunidade, sem a obrigatoriedade de pagamentos cumulativos e nem retroativos, quando retomada, inexistindo assim qualquer direito adquirido dos empregados a que se realizem as avaliações ou que se efetivem as progressões ou promoções nele previstas, seja na hipótese de não realização das avaliações nas épocas próprias, seja na hipótese de resultados favoráveis nas avaliações.
Artigo 15: O montante de verba anual para a movimentação de pessoal prevista neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários será em um percentual da folha nominal de salários, devendo sua aplicação ser aprovada previamente pelo Conselho de Administração da VR SYSTEM.
Parágrafo Primeiro Os recursos financeiros não utilizados em determinado exercício civil para a evolução funcional dos empregados não serão acumulados para o exercício seguinte.
Parágrafo Segundo Nas situações em que as mudanças de nível no cargo sejam limitadas por inexistência de vagas, poderá a VR SYSTEM avaliar a conveniência e a oportunidade de utilizar, no mesmo exercício, eventual sobra de recursos financeiros destinados à sua manutenção, para a progressão no cargo, utilizando-se dos procedimentos previstos neste Regulamento.
Artigo 16. O ingresso de empregado no quadro permanente deverá ocorrer por meio de avaliação da equipe de Recursos Humanos e do gestor do setor, na primeira referência salarial do primeiro nível do cargo.
Artigo 17. Empregados afastados na Previdência Social terão assegurados seus cargos, mas não poderão ser enquadrados neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, quando do retorno às atividades.
Áreas de Desenvolvimento Profissional: Suporte ao cliente, apoio na implementação de sistemas de informática, apoio no treinamento de usuários, preparação e digitação de dados, apoio na construção da documentação e base de conhecimento sobre sistema de informática, apoio a projetos.
Atribuições: treinamentos remoto e presencial aos clientes, instalação e configuração de sistema, apoio a dúvidas e suporte ao cliente, manutenção de computadores, configuração de sistema operacional, manutenção de redes, manutenção de impressoras, configuração e manutenção de dispositivos de automação comercial, digitação de dados, trabalho de campo e atendimento ao cliente, elaboração de gráficos e tabelas, atualização de sistemas, geração de arquivos fiscais.
Formação: Ensino Médio Técnico Completo, cursando ou concluído Ensino Superior em Órgão de Classe.
Requisitos:
Competências:
Áreas de Desenvolvimento Profissional: Desenvolvimento de Software em C#, Java, JavaScript para sistemas ERP. Desenvolvimento de Software para aplicações mobile no sistema Android e iOS. Criação de interface para usuários. Desenvolvimento de aplicações Web em .Net e JavaScript. Gerenciamento de banco de dados.
Atribuições: Desenvolvimento via linguagem de programação de novos recursos para o sistema da VR SYSTEM e seus módulos. Correção de bugs e melhorias. Gerenciamento e manutenção de banco de dados. Suporte ao setor técnico da VR SYSTEM na assistência ao cliente final. Desenvolvimento de aplicações web e mobile para dispositivos utilizando Android, iOS ou outro equivalente no momento. Gerenciamento de projetos. Desenvolvimento de atividades voltadas a representar e defender os interesses da VR SYSTEM. Acompanhar e representar a VR SYSTEM em processos de desenvolvimento de aplicações e sistemas. Desenvolver testes unitários e reutilizáveis em C# ou outra linguagem. Testar as aplicações.
Formação: Ensino Médio Técnico Completo, cursando ou concluído Ensino Superior em Órgão de Classe.
Requisitos:
Competências:
Áreas de Desenvolvimento Profissional: Atendimento ao público em recepção e telefone e fazer emissão e renovação de certificado digital.
Atribuições: Responsável por atuar na recepção. Atender e filtrar ligações. Anotar recados e receber visitas. Se responsabilizar pela compra de materiais de escritório e higiene. Fazer o direcionamento de ligações. Envio e controle de correspondências. Prestar apoio em ligações e pesquisas para a diretoria. Fazer o controle de compras de suprimentos (materiais de escritório, limpeza e copa). Prestar apoio a organização. Gestão da agenda e ligações da diretoria. Arquivar documentos. Esclarecer dúvidas dos clientes e responder perguntais gerais sobre a empresa ou direcionar perguntas para outros funcionários qualificados a responder. Enviar correspondências ou produtos, processar a correspondência recebida. Arquivar documentos. Marcar reuniões. Controlar as chaves e registrar informações. Fazer emissão de certificados digitais. Agendar clientes para renovação. Fazer prospecção de novos clientes para emissão de certificados digitais. Avisar o cliente com antecedência sobre o vencimento de seu certificado digital. Comunicação com a contabilidade.
Formação: Segundo grau Completo.
Requisitos: Aprovação no processo de seleção para candidatos da VR SYSTEM conforme critérios aprovados na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Competências:
Áreas de Desenvolvimento Profissional: Atendimento ao cliente acerca de contratos. Gestão e controle dos caixas. Renovação e envio de cobrança para clientes. Controlar as contas correntes da empresas. Auxiliar no pagamento de conta. Fazer a gestão financeira dos contratos de software. Agendar e controlar o pagamento a fornecedores. Atuar e prestar apoio ao gestor de finanças da empresa.
Atribuições: Apoiar o trabalho do gestor de finanças. Controlar e acompanhar o fluxo de caixa. Fazer cobrança para clientes com contas em atraso. Efetuar pagamento de contas a pagar. Emitir relatórios. Auxiliar o suporte na parte financeira dos contratos. Lançar e finalizar os contratos fechados pela operação comercial. Organizar documentos. Supervisionar data de vencimento de contratos com clientes e fornecedores. Conferir protocolos de notas fiscais. Fazer a emissão de notas. Atender clientes. Fazer baixa de títulos. Fazer análise de crédito.
Formação: Segundo grau completo.
Requisitos: Aprovação no processo de seleção para candidatos da VR SYSTEM conforme critérios aprovados na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Competências:
Áreas de Desenvolvimento Profissional: Vendas e prospecção de clientes. Visitas presenciais para prospecção e venda. Atendimento pessoal e telefônico garantindo o suporte necessário ao cliente ou público em geral. Cuidar da implementação do sistema no cliente. Visitar os clientes do contrato para cuidar da qualidade dos atendimentos. Apoio ao suporte técnico no relacionamento com o cliente.
Atribuições: Realizar atendimento aos clientes. Fazer prospecção de novos clientes. Ligar para clientes, contabilidades e parceiros para apresentação dos produtos e serviços da empresa. Fazer captação de clientes. Retenção de clientes. Fazer o controle de qualidade do atendimento e relacionamento com o suporte. Captar necessidades dos clientes. Cuidar da implementação inicial dos softwares e instalação do sistema. Elaboração e análise de planilhas financeiras. Fazer identificação de melhorias no sistema. Realizar o atendimento com o cliente até o fechamento e acompanhamento de uma venda.
Formação: Segundo grau completo e curso técnico em atendimento e vendas.
Requisitos: Aprovação no processo de seleção para candidatos da VR SYSTEM conforme critérios aprovados na implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
Competências:
A presente norma trata dos procedimentos relacionados à gestão da performance (desempenho) na VR SYSTEM.
Um dos aspectos que o modelo aqui adotado está baseado é o da avaliação por objetivos / resultados. Esta concepção, basicamente, adota as seguintes premissas em seu desenvolvimento e operacionalização:
Além da avaliação por objetivos, o supervisor também avaliará o colaborador considerando suas competências comportamentais previstas na descrição do cargo ocupado.
A avaliação de performance dos colaboradores será realizada anualmente, sendo recomendado que, ao longo do período de avaliação, sejam realizadas conversas de acompanhamento do desempenho do profissional entre o supervisor e colaborador, frente a metas planejadas, eventuais problemas enfrentados na condução e execução dos trabalhos, bem como identificação das necessidades de medidas de apoio ou realinhamento a serem implementadas.
Instruções
6.1. Instrumentos
O processo de gestão de performance utilizará o formulário de Gestão da Performance (GP) anexo, onde ficarão registrados por período de avaliação os dados referentes a cada colaborador avaliado, objetivos/metas planejadas para o período, resultados alcançados, assim como avaliações realizadas frente às competências comportamentais definidas na descrição do cargo ocupado pelo avaliado.
A descrição de cargo identifica as atividades típicas de atuação esperada do ocupante do cargo, conforme áreas de concentração, formação básica exigida, critérios de ingresso e acesso, formação complementar e, ainda, as competências necessárias ao bom desempenho da função. Assim sendo, a descrição servirá como importante instrumento de apoio, trazendo as referências e expectativas traçadas no plano básico de cargos e carreiras da Empresa, bem como limites e perspectivas de sua atuação. O momento da avaliação de performance também poderá dar sua contribuição para a sugestão de eventuais necessidades de revisão na descrição do cargo, visando a manutenção e o aprimoramento deste instrumento, tendo em vista a dinâmica das diversas unidades organizacionais da VR SYSTEM.
6.2. Aplicação
A Gestão da Performance engloba um processo contínuo e permanente de avaliação a partir do ingresso do ocupante no cargo e deve registrar o planejamento e desempenho alcançado para o período de 12 meses avaliado, observando-se as dimensões e fatores aqui já abordados e dispostos no formulário de Gestão da Performance.
Os supervisores devem fornecer feedback aos seus colaboradores dos pontos observados durante o processo de sua avaliação. Além disso, deve ser incentivado que o colaborador faça observações antes da conclusão de sua avaliação. Uma forma é solicitar que o mesmo preencha o formulário, no início do período de avaliação, propondo objetivos / metas que devam fazer parte de seu plano de trabalho e, no final desta etapa, o supervisor propondo ou complementando, conforme seu ponto de vista e necessidades da área / empresa, chegando ao formato final. No final do período, ou seja, no momento da avaliação, o supervisor deve solicitar que o colaborador faça uma auto- avaliação a ser levada em consideração e discutida, frente aos pontos de vista da avaliação do supervisor em processo de feedback.
Pelo menos uma meta deve ser estabelecida no início de cada período e revista com o colaborador no formulário de Gestão da Performance (GP) nos campos relativos ao item 1 Avaliação da Performance em Função das Metas Programadas. Objetivos e metas podem ser modificados durante o período de avaliação ou novos objetivos ou metas podem ser adicionados, utilizando o mesmo ou outro formulário (GP).
Alterações e aditamentos devem ser feitos com, pelo menos, 30 dias antes do fim do período de avaliação. Devem ser colhidas assinaturas do empregado e de seu supervisor, assim como apontadas as datas de todas as alterações ou aditamentos que trouxeram mudanças em metas e objetivos do período considerado.
Os objetivos e resultados esperados devem ser relacionados aos processos organizacionais da VR SYSTEM, sendo que, para cada objetivo, se deve apontar um indicador ou meta, indicando referências a serem alcançadas.
No inicio do período de avaliação, quando um objetivo / meta é estabelecido, devem ser colhidas assinaturas do supervisor e do seu colaborador a ser avaliado. O objetivo / meta estabelecido deve ser mantido até o final do período de avaliação, quando seus progressos serão avaliados.
De forma geral, são recomendados comentários sobre as avaliações de cada objetivo / meta. Para os casos com avaliação nos níveis ”Não atingiu", "Atingiu até 50%" ou "Atingiu mais de 50%", os comentários são necessários.
As metas podem ser de cinco tipos gerais e devem estar relacionadas à função:
No final do período de avaliação, estimar o progresso do empregado para cada um dos objetivos / metas estabelecidos no inicio do período.
No item 2 do formulário GP, o supervisor deve indicar até cinco competências comportamentais chave que considerar para a avaliação do colaborador, conforme previsto na descrição do cargo ocupado e áreas de concentração.
No final do período, indique a afirmação que melhor descreve a freqüência com que o empregado apresenta desempenho positivo no emprego da competência considerada.
Recomenda-se que sejam feitos comentários. No caso de avaliações nos níveis “Não apresenta” ou “Supera o esperado”, os comentários são necessários.
No item 3 do formulário GP, o supervisor deve apontar o desempenho alcançado pelo empregado, de forma geral, em função das metas e resultados esperados para o período de avaliação e competências comportamentais consideradas, indicando o nível de desempenho que melhor represente a sua atuação.
No item 4 do formulário GP, o supervisor deve apontar pontos de destaque nas competências do empregado avaliado, assim como pontos de competência onde deve ser buscado o desenvolvimento.
Supervisor e colaborador podem adicionar observações na conclusão do processo de avaliação no caso do empregado, inclusive, sobre a avaliação já recebida.
Após concluir a avaliação, devem-se estabelecer objetivos / metas para o próximo período de avaliação.
Assinaturas: As avaliações devem ser revistas e assinadas pelo empregado e supervisor antes de serem encaminhadas à gerência de recursos humanos.
Atribuições: Desenvolve todas as atividades inerentes ao gerenciamento das rotinas de trabalho das Unidades que compõem a estrutura organizacional da empresa, como a distribuição, organização, fiscalização e padronização dos trabalhos, controle do cumprimento das tarefas, procedimentos e normas da empresa, controle das rotinas de pessoal no âmbito da Unidade, avaliação e controle disciplinar dos empregados, reportando-se diretamente à Diretoria de vinculação da Unidade.
Formação: Ensino Superior Incompleto ou Completo
Atribuições: Desenvolve todas as atividades inerentes à coordenação de comitês, comissões ou grupos de trabalho especialmente constituídos pela Diretoria para a elaboração de projetos, estudos ou trabalhos, como a distribuição, organização, fiscalização e padronização dos trabalhos, controle do cumprimento das tarefas, até a elaboração dos relatórios ou produtos finais, reportando-se diretamente ao Gerente da Unidade ou, no caso dos comitês ou comissões, à Diretoria de vinculação da Coordenação.
Formação: Ensino Superior Incompleto ou Completo