Passa a valer a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção a regra estabelecida da Nota Técnica 2020.006 - v.1.10 - Publicada em 15/02/2021 o seguinte:

  • Só é permitido o uso da TAG tPag = 99 Outros nas notas de CFOP com finalidade do tipo Ajuste

O que isto implica na configuração do E-trade?

Em nosso sistema, possuímos uma marcação que tem por finalidade a emissão da NFe sem a informação do financeiro, que passa a nota justamente com a tPag = 99 Outros

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Ela só poderá ser usada em notas do tipo:

  • Transferência
  • Grátis
  • Acerto empréstimo entrada
  • Outros

Todas elas utilizando os devidos CFOPs, transmitidos pela contabilidade

NOTAS DO TIPO VENDA NÃO IRÃO AUTORIZAR, E IRÃO RETORNAR O ERRO ACIMA

E no caso das devoluções?

Notas com finalidade de devolução não é necessário ter condição de pagamento desde que seja utilizado o devido CFOP. Então caso seja habilitado a opção "Permite a emissão de nota sem receber" será passado a TAG tPag= 99 Outros e irá gerar um conflito, retornando o erro:

871 – Rejeição: O campo Forma de Pagamento deve ser preenchido com a opção “Sem Pagamento”

Nesses casos a solução é ajustar a operação em Configurações > Operações > Abra a operação em uso > Desmarque a opção "permite emissão de nota sem receber"

OU SEJA, NAS DEVOLUÇÕES DESMARQUE ESTA OPÇÃO

Saulocriado em 23 fev 2021

Base conhecimento Comercial Impostos

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