Nos lançamentos referentes à Pedidos de Venda, Pedidos de Compra, Notas de Venda ou Notas de Compra, quando os produtos negociados para fora do estado são de origem estrangeira, a alíquota de ICMS utilizada é de 4%. Salvo algumas exceções, esta é uma regra tributária, que é inclusive validada pela SEFAZ na emissão da NF-e. As configurações abaixo, visam permitir que essa alíquota de ICMS possa ser configurada sem a necessidade de cadastro de várias exceções.
Possui em seu cadastro a origem como :
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
3 - Nacional - Com produção por processo produtivo básico
8 - Nacional - Com conteúdo de importação > 70%
Importante ressaltar que produtos com as seguintes origens não entram nesses casos:
6 - Estrangeira - Importação direta e consta na lista da CAMEX e gás natural
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno e consta na lista CAMEX e gás natural
A operação for de saída interestadual;
Data de emissão do pedido/nota superior a 01/01/2013;
Notas referenciadas possuam data de emissão superior a 01/01/2013;
CST de código:
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
40 - Isenta
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras