Apresentação do recurso


Nos lançamentos referentes à Pedidos de Venda, Pedidos de Compra, Notas de Venda ou Notas de Compra, quando os produtos negociados para fora do estado são de origem estrangeira, a alíquota de ICMS utilizada é de 4%. Salvo algumas exceções, esta é uma regra tributária, que é inclusive validada pela SEFAZ na emissão da NF-e. As configurações abaixo, visam permitir que essa alíquota de ICMS possa ser configurada sem a necessidade de cadastro de várias exceções.

O produto é considerado de origem estrangeira quando:

  • Possui em seu cadastro a origem como :
    1 - Estrangeira - Importação direta
    2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
    3 - Nacional - Com produção por processo produtivo básico
    8 - Nacional - Com conteúdo de importação > 70%
    Importante ressaltar que produtos com as seguintes origens não entram nesses casos:
    6 - Estrangeira - Importação direta e consta na lista da CAMEX e gás natural
    7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno e consta na lista CAMEX e gás natural

  • A operação for de saída interestadual;

  • Data de emissão do pedido/nota superior a 01/01/2013;

  • Notas referenciadas possuam data de emissão superior a 01/01/2013;

  • CST de código: 00 - Tributada integralmente
    10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
    20 - Com redução de base de cálculo
    40 - Isenta
    60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
    70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
    90 - Outras

ICMS destinatários:

  • Localização: Estoque ➔ Produtos ➔ Impostos ➔ Tabela ICMS

João Vitor Damascenocriado em 03 abr 2024 alterado em 04 abr 2024

Base conhecimento Comercial Impostos

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