Em alguns estados ao fazer uma venda interna a Sefaz exige que o calculo do FCP ST será considerado sobre a diferença das bases de ICMS ST - ICMS.

Por exemplo o estado do RJ exige o seguinte calculo:

  • "em operações internas, aplicando-se o percentual de X% sobre a diferença entre o valor da base de cálculo de retenção do imposto e o valor da base de cálculo da operação própria"

Consulte mais informações na pagina 18 e 30, desse Link

Damoncriado em 12 nov 2019 alterado em 28 nov 2024

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