Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa;
I.E. Cancelada;
I.E. Baixada;
I.E. Em Processo de Baixa.
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a rejeição "303 - Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF" se a situação cadastral do destinatário está com alguma irregularidade.
São situações da Inscrição Estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
I.E. Suspensa
I.E. Cancelada
I.E. Baixada
I.E. Em Processo de Baixa
NÃO APAGUE NOTA DENEGADA DO SISTEMA, EXISTE STATUS PARA A MESMA E SE CONTABILIDADE E/OU SEFAZ EXIGEREM O ARQUIVO VOCÊ NÃO TERÁ COMO CONSULTAR, POR PADRÃO DADOS FISCAIS DEVEM SER AMARZENADOS POR 5 ANOS...
NUNCA APAGUE UM MOVIMENTO FISCAL SEM ANTES CONSULTAR A CONTABILIDADE DO CLIENTE!
Uma vez denegada a mesma NÃO PODE TER O STATUS ALTERADO, ela não será "enviada, cancelada e/ou inutilizada" o status dessa nota será "SEMPRE" DENEGADO. Lembrando que essa é uma regra da Sefaz e não do software comercial.