Desoneração

Antes de iniciarmos esteja ciente que esse artigo não pode ser usado como base para tomada de decisão, a idéia é apenas jogar uma luz sobre o assunto, não configure nada no sistema sem a orientação do seu contador.

O que é desoneração?

Desonerar é retirar o ônus tributário sobre determinado fato imponível. São espécies de desoneração a imunidade, a isenção e a alíquota zero.

A primeira espécie, imunidade, decorre de dispositivo constitucional, a isenção é concedida por lei e a alíquota zero pode ser concedida por lei e por decreto.

O imposto desonerado aplica um "desconto" no valor final da venda.

Alguns estados o Desonerado entra como um desconto, porém em outros não. Para isso temos uma opção para diminuir ou não o ICMS desonerado ST: "ICMS desonerado ST diminui no total da nota".

icmsstdesoneradotela.png

Consulte seu contador acerca desse preenchimento.

Como configurar a classe de imposto

De acordo com a Nota Técnica 2020.005 da NF-e, é possível detalhar o ICMS de substituição tributária em operações relacionadas com uso na agropecuária ou com órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário nos grupos de tributação do ICMS= 10, 70 e 90.

Para que o cálculo abaixo funcione é preciso preencher as seguintes opções:

  • Precisará de configurar o "Motivo da desoneração", preencha no campo especifico da classe de imposto. Consulte seu contador acerca do que será preenchido.
  • Informar um percentual de desoneração do st.
  • Marcar a opção: "Diminuir valor icms st da nota"

icmsstdesoneradotela2.png

Antes de emitir a nota verifique se o seu estado não tem alguma peculiaridade. Procure seu contador para orientações acerca.

Como é o cálculo desse imposto ?

  • Item: Açaí gelado
  • Preço do item: 3,50

Sem redução de base de cálculo:

CST: 10 Tributado com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

Alíquota ICMS / Desonerado: 20% (informe no campo de desonerado o percentual, geralmente é o mesmo do ICMS)

ICMS Desonerado ST = Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota) * Alíquota

ICMS Desonerado ST = 3,5 / (1 – 0,20) * 0,20

ICMS Desonerado ST = R$ 0,88

Com redução de base de cálculo:

CST: 10 Tributado com cobrança do ICMS por Substituição Tributária.

Alíquota ICMS / Desonerado: 12% (informe no campo de desonerado o percentual, geralmente é o mesmo do ICMS)

ICMS Desonerado ST = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota padrão* (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 – Alíquota padrão) - Preço na Nota Fiscal

ICMS Desonerado ST = 3,50 * (1 - (0,12 * (1 - 0,4167))) / (1 - 0,12) - 3,50

Valor do ICMS Desonerado ST = R$ 0,20

Notas complementares acerca desse artigo:

Link com as regras do cálculo

PDF com as regras do cálculo

Este artigo não pode ser usado para preenchimento e utilização em questões tributárias e legais. O usuário deve buscar orientação profissional sobre imposto e legislação antes de utilizar o sistema. A VR System, seus funcionários e seus representantes legais isentam-se de responsabilidade sobre quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente da utilização das informações contidas neste artigo.

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Black Progcriado em 09 set 2021

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