A partir da Nota Técnica 2022.001 foi disponibilizado no Ambiente SEFAZ Virtual do RS (SVRS) a consulta dos códigos GTIN(anteriormente chamado de código EAN), via Web Service, permitindo a consulta automatizada. Funcionalidade usada para os sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, NFC-e), onde poderão verificar se o código é válido e obter dados do Nome do produto, NCM e Cest(desde que o dono da marca tenha cadastrado informado) no Cadastro Centralizado de GTIN(CCG), mantido pela GS1. Foi disponibilizado também um site para consultar os códigos no “Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS” através do link
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (antiga EAN/UCC). O GTIN é atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, tendo sido desenvolvido especificamente para leitura no ponto de venda, devido à agilidade propiciada na captura da informação. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo guarda-chuva para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Uma faixa de códigos de GTIN pode ser disponibilizada pela GS1 para a empresa “dona da marca” que pretenda utilizar esta numeração internacional para identificar seus produtos.
O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
Caso o produto consultado esteja cadastrado no GS1, o web service irá retornar algumas informações como:
Ao lado do campo ean na tela de cadastro de produto, inserimos um botão para fazer uma validação junto ao CCG, caso esse código seja válido e o dono da marca tenha cadastrado os dados do produto, o sistema irá atualizar os campos nome, ncm e cest.
Obs: Em alguns casos onde o dono da marca não cadastra o cest, somente será atualizado apenas o ncm do produto.
Criamos uma tela onde será possível filtrar e ajustar os ean inválidos e atualizar alguns campos do cadastro do produto. Iremos fazer uma consulta com o novo web service para validar o ean, caso positivo, irá trazer os dados de Nome, Ncm e Cest cadastrado pelo dono da marca do produto.
Nessa tela terá dois campos para filtrar as datas de alteração do produto.
Quando o sistema retornar com os dados consultados do ean válidos cadastrado no CCG pelo dono da marca, será possível ajustar os campos de nome, ncm e cest, basta somente marcar as check correspondente aos campos.
Haverá 3 opções para decidir o que fazer com os ean inváldos:
Preencha primeiro todas as checks dos campos que deseja atualizar e a opção sobre o ean inválido, depois clique no botão "Verificar e ajustar" para o sistema fazer as modificações de acordo com as opções selecionadas.
No final da pesquisa, o sistema irá trazer uma listagem com todos os ean inválidos.
Não havendo rejeição, retornará o código 9490 - Consulta realizada com sucesso