Eem contato com o Acerto Fiscal, foram fornecidas informações para tributação do CST 06 no simples, de acordo com a lei 13.097

Por isso solicitado a opção de não converter nesses casos em que a planilha é do Acerto Fiscal.

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  • Quando filial for do regime Simples nacional, não será mais convertido o CST PIS/COFINS 06 - Operação Tributável a Alíquota Zero e 01 - Tributável com alíquota básica em 49 - Outras Operações de Saída
  • Não será convertido nas integrações pelo bridge e no Importar arquivo de texto
  • No Regime normal já não ocorria a conversão
Damoncriado em 27 jan 2025 alterado em 27 jan 2025

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