Contribuinte de ICMS

De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir): “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.

Caso o cliente se utilize dessas operações deverá ser enquadrado na opção de Contribuinte e se torna obrigatório o preenchimento da Inscrição Estadual do mesmo. Tal informação deve ser preenchida no cadastro do cliente no campo IE, conforme indicado na imagem abaixo:

Contribuinte2.png

Contribuinte ISENTO de ICMS

Contribuinte Isento é todo aquele que, apesar de realizar atividades sujeitas a tributação do ICMS, foi dispensado (ou proibido) de ter uma Inscrição Estadual. Portanto a informação referente ao tipo da Inscrição Estadual deve ser preenchida conforme imagem abaixo:

Isento.png

ATENÇÃO

Há aqueles estados em que não é permitida a existência de Contribuintes Isentos, são eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE,RN e SE. Portanto, caso tente emitir uma nota para um CNPJ Isento de ICMS que esteja entre esses estados, você vai se deparar com a seguinte rejeição:

Rejeio_805.png

Não Contribuinte de ICMS

"Não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda." Porém, diferentemente dos contribuintes ISENTOS, ALGUNS dos Não Contribuintes possuem Inscrição Estadual. É preciso sempre se atentar à este fato, pois apesar de possuírem Inscrição Estadual "TODAS as notas emitidas para clientes Não Contribuintes devem ser destinadas ao consumidor final. " Neste caso, as informações do cliente devem ser preenchidas conforme imagem abaixo.

No_contribuinte.png

Fonte: https://jornalcontabil.com.br/icms-saiba-qual-a-diferenca-entre-contribuinte-contribuinte-isento-e-nao-contribuinte/#:~:text=Na%20maioria%20dos%20casos%2C%20os,isentas%2C%20se%20atente%20à%20isso.

Yancriado em 24 mar 2022 alterado em 29 mar 2022

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