Antes de iniciarmos esteja ciente que esse artigo não pode ser usado como base para tomada de decisão, a idéia é apenas jogar uma luz sobre o assunto, não configure nada no sistema sem a orientação do seu contador.
O cálculo do valor diferido do ICMS relativo ao FCP e do valor efetivo do ICMS relativo ao FCP seguem o cálculo do icms diferido e será efetuado apenas se o código de situação tributária do item for 51 e o item possuir valor normal de FCP. (Campos incluídos devido a Nota Técnica da NFe 2020.005).
O campo de percentual do diferimento de ICMS relativo ao FCP vai receber o percentual definido para diferimento de ICMS relativo ao FCP. O diferido só fica habilitado no CST "51 - Diferimento".
Mais informações sobre esse desconto e como calcular podem ser encontradas em: Resolução Sefaz 33 de 2017
Na tela de cadastro de classe de imposto, ao selecionar o CST 51, você verá algo como abaixo:
Informe o percentual do ICMS que será diferido (seta em vermelho). Lembre-se de configurar as alíquotas de ICMS e caso exista, a redução da base.
Antes de emitir a nota verifique se o seu estado não tem alguma peculiaridade. Procure seu contador para orientações acerca.
O campo de valor diferido do ICMS relativo ao FCP será calculado conforme a fórmula: vFCPDif = (vFCP * pFCPDIF / 100),
onde:
O campo de valor efetivo do ICMS relativo ao FCP e que corresponde ao valor realmente devido de FCP deve ser obtido conforme o seguinte: vFCPEfet = (vFCP - vFCPDIF),
onde:
Este artigo não pode ser usado para preenchimento e utilização em questões tributárias e legais. O usuário deve buscar orientação profissional sobre imposto e legislação antes de utilizar o sistema. A VR System, seus funcionários e seus representantes legais isentam-se de responsabilidade sobre quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente da utilização das informações contidas neste artigo.