A partir das novas versões será possível emitir NF-e como produtor rural, sendo necessário realizar apenas algumas alterações. Vale lembrar que existem algumas limitações impostas pela própria SEFAZ na Nota Técnica 2018.001 e que serão apresentadas logo abaixo.
Ao abrir o sistema a primeira coisa a ser feita é registrar os dados do cliente/usuário para poder utilizar o sistema. Antes não era possível registrar a pessoa física, e agora é possível. Para realizar isso basta alterar a pessoa de "jurídica" para "física", inserir o CPF e as demais informações. Lembre-se que o CPF deve estar associado a Inscrição estadual para que tudo ocorra corretamente. Após isso é só registrar o sistema da mesma forma que funcionava antes.
Antes de emitir uma nota é preciso realizar a configuração da serie da NF-e. De acordo com a Nota Técnica 2018.001(pág 11) o intervalo de serie que deve ser utilizado para emissão de NF-e com processo de emissão pelo Aplicativo da empresa é 920 - 969, caso contrário dará erro na nota.
Além disso, é necessário instalar e configurar o certificado digital na aba de "certificado".
Dúvidas sobre qual número de série usar? Consulte o contador do cliente!
Os procedimentos de autorização, cancelamento e utilizaçao da carta de correção continuam funcionando normalmente, assim como ocorria para as pessoas jurídicas. No entanto, até o atualmente, de acordo com a Nota técnica(pág 19) - "O leiaute atual do Pedido de Inutilização não prevê a informação do CPF do emitente.". Logo, não é possível inutilizar as numerações de notas que não foram utilizadas.
O manifesto destinatário continua funcionando da mesma forma que ocorre com a pessoa jurídica(CNPJ), sendo possível visualizar as notas emitidas contra o CPF do cliente.