Erro: 306 - Rejeição IE do Destinatário não esta ativa na UF
1º - Quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação da IE não está ativa. A Sefaz por sua vez retorna a rejeição (306 - IE do destinatário não está ativa na UF).
2º - Alguma irregularidade no CNPJ do destinatário;
3º - Ambiente configurado errado no Cadastro da Filial (Produção) ou (Homologação);
4º - Alguns estados (UF) não cadastram os contribuintes (Pessoa Física "IE" e "CPF"). Por isso a Sefaz que autorizam este cadastro só irão validar o destinatário se o contribuinte existir na base deles "CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes)";
Caso a situação da IE não esteja ativa e o CNPJ estiver regularizado, pode-se alterar a o tipo emitente para Não Contribuinte e realizar a emissão da nota;
Se o CNPJ e a IE não estiverem regularizados é preciso que o destinatário entre em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação;
Referente ao ambiente recomenda-se conferir no Cadastro da Filial do software E-Trade qual esta em uso, se: (Produção) ou (Homologação);
Confira o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) (CLIQUE AQUI)
CCC = Cadastro Centralizado de Contribuintes