- ERRO -

Erro: 306 - Rejeição IE do Destinatário não esta ativa na UF


COMO OCORRE?

  • 1º - Quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário estiver como (Não habilitado), a Sefaz por sua vez retorna a rejeição (306 - IE do destinatário não está ativa na UF).

  • 2º - Alguma irregularidade no CNPJ do destinatário;

  • 3º - Ambiente configurado errado no Cadastro da Filial (Produção) ou (Homologação);

  • 4º - Alguns estados (UF) não cadastram os contribuintes (Pessoa Física "IE" e "CPF"). Por isso a Sefaz que autorizam este cadastro só irão validar o destinatário se o contribuinte existir na base deles "CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes)";


QUAL A SOLUÇÃO?

  • É preciso entrar em contato com a Sefaz para regularizar a situação do cliente;

O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário conforme citado acima!

  • Referente ao ambiente recomenda-se conferir no Cadastro da Filial do software E-Trade qual esta em uso, se: (Produção) ou (Homologação);

COMO CONSULTAR UMA IE OU CNPJ (CCC) ?

Confira o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) (CLIQUE AQUI)

CCC = Cadastro Centralizado de Contribuintes