Erro: 306 - Rejeição IE do Destinatário não esta ativa na UF
1º - Quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário estiver como (Não habilitado), a Sefaz por sua vez retorna a rejeição (306 - IE do destinatário não está ativa na UF).
2º - Alguma irregularidade no CNPJ do destinatário;
3º - Ambiente configurado errado no Cadastro da Filial (Produção) ou (Homologação);
4º - Alguns estados (UF) não cadastram os contribuintes (Pessoa Física "IE" e "CPF"). Por isso a Sefaz que autorizam este cadastro só irão validar o destinatário se o contribuinte existir na base deles "CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes)";
O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário conforme citado acima!
Confira o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes) (CLIQUE AQUI)
CCC = Cadastro Centralizado de Contribuintes