Classe de imposto

Adicionamos novos CSTs para a configuração de classe de imposto, sendo eles:

  • 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
  • 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
  • 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
  • 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Produto

Adicionamos novos campos no cadastro do produto para produtos sujeitos a ICMS monofásico, sendo eles

  • % de mistura do biodiesel
  • Origem do combustível
    • Indicador de importação
    • UF de origem do combustível

Calculo do ICMS (Consulte o seu contador para preenchimento dos campos!)

ICMS 02

Valor ICMS monofásico = Base de calculo (quantidade) * Ad Rem ICMS

ICMS 15

Neste caso, teremos algumas mudanças quanto aos cálculos do Ad Rem e quantidade

Base de calculo (quantidade) = quantidade - (quantidade * mistura biodiesel / 100)

Ad Rem ICMS = Ad Rem ICMS - (Ad Rem ICMS * (reducao / 100))

Valor ICMS Monofásico = Base de calculo (calculada acima) * Ad Rem ICMS (calculado acima)

Base de calculo retenção = Base de calculo (calculada acima) / (1 - (mistura biodiesel / 100)) * (mistura biodiesel / 100)

Ad Rem ICMS retenção = Ad Rem ICMS * (Percentual destino / 100)

Valor ICMS retenção = Base de calculo retenção * Ad Rem retenção

ICMS 53

Valor ICMS monofásico operação = Base de calculo (quantidade) * Ad Rem ICMS

Valor ICMS monofásico diferido = Valor ICMS monofásico operação (calculado acima) * (Percentual diferimento / 100)

Valor ICMS monofásico = Valor ICMS monofasico operação (calculado acima) - Valor ICMS monofásico diferido (calculado acima)

ICMS 61

Valor ICMS monofásico retido = Base de calculo (quantidade) * Ad Rem ICMS retido
A VR SYSTEM SUAS COLIGADAS E SEUS PRESTADORES TERCEIRIZADOS, LICENCIANTES, DISTRIBUIDORES OU FORNECEDORES (EM CONJUNTO, OS "FORNECEDORES") não tem qualquer responsabilidade pelos danos causados por preenchimento de impostos ou qualquer outro dano pelo preenchimento de informações indevidas no sistema, ou comportamento do SOFTWARE não condizente com as normas fiscais.

É de inteira obrigação da EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO, a responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE para utilização das  funcionalidades de configuração tributária e Automatização de Impostos, cabendo somente a  EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO a inserção correta de suas próprias informações e a revisão destas informações com um profissional de contabilidade. É de obrigação da  EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO , ainda, a conferência das informações para garantia de tributação de alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente.

Em caso de utilização do SOFTWARE pelo CONTADOR do EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO, mediante autorização do EMPRESA QUE UTILIZA O SOFTWARE / LICENCIADO, estando o CONTADOR sujeito aos Termos de Uso do E-Trade o CONTADOR deverá assumir a responsabilidade pela conferência das informações inseridas no SOFTWARE, sendo responsável pela conferência das alíquotas aplicáveis e adequação à legislação tributária vigente.

Links úteis

Daegrickcriado em 31 ago 2023 alterado em 31 ago 2023

Base conhecimento Comercial Impostos

309 | 2