Na NFe 4.00 foi criado o novo campo "Indicador de Escala Relevante", já implementado ao sistema.
O preenchimento deste campo passa a ser obrigatório para emissão da NF-e somente para produtos com NCMs e CESTs relacionado no Anexo XXVII do Convenio 52/2017
o conceito de produção em escala relevante é explicado na Cláusula Vigésima Terceira do Convênio 52/2017. Para facilitar a compreensão apresentamos abaixo um trecho desta cláusula.
Cláusula vigésima terceira: Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:
I - ser optante pelo Simples Nacional;
II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
III - possuir estabelecimento único;
IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.
Produzido em Escala Relevante : Se dá quando o produto é sujeito a “Substituição Tributária”.
Produzido em Escala não Relevante: É quando o produto se encaixa nas regras mencionadas acima e não estará sujeito a “Substituição Tributária”, neste caso será obrigatório informar o CNPJ do fabricante no campo “CNPJ Fab”.

Ex-TIPI serve para identificar produtos (NCMs) que estão listados na Tabela de Incidência do IPI, mas com alíquota diferente. Ou seja, os produtos que possuem esse EXTIPI estão em alguma categoria de classificação fiscal, mas com alíquota maior ou menor do que é estabelecido nessa tabela.
