Nota Complementar
Definição
É utilizada para ACRESCENTAR os dados e valores que não foram informados na NF-e original. O novo documento deve conter dados dos itens a serem reajustados. A intenção dessa nota é somar à Nota Fiscal original o real valor da venda ou da prestação. A idéia é que a soma das notas complementada (emitida anteriormente) e complementar (emitida para fins de correção) represente a operação correta., ou seja, só poderá ser utilizada para complementar preço, quantidade ou impostos, ou seja, elevar o preço, sempre pra mais, nunca pra menos. No caso de redução de preço, uma das soluções será um ajuste financeiro entre as partes envolvidas.
Por exemplo, se na nota fiscal original você informou 3 quantidades, mas deveria ser 5, então você deve informar o valor 2 na quantidade da NF-e complementar, deixando todos os outros campos que não precisam ser complementados zerados.
Complementar = Acrescentar, Adicionar, Aumentar, Juntar. Retirar? NÃO, não é para retirar!
Como preencher uma NF-e complementar?
Toda NF-e, independentemente do seu fim, deve ter atenção ao seu preenchimento. E não é diferente para a nota fiscal complementar. Mas, nesse caso, um erro de preenchimento pode gerar mais dores de cabeça. Para evitar, veja esse passo a passo.
- Busque pela operação da nota que seja a ideal para o caso da emissão: “complemento de tributo”, “complemento de quantidade” ou “complemento de preço”;
- Alguns campos são obrigatórios e devem sair de acordo com a NFe original, como:
- Código do produto
- Nome
- CST/CSOSN ICMS, Pis e Cofins
- CFOP
- NCM
- Os dados básicos da empresa destinatária devem ser os mesmo da nota original (CNPJ, endereço e etc);
- Nos dados que precisam ser complementados escreva a diferença a ser acrescentada, nos dados que não necessitam ser preenchidos insira o numeral 0 e os demais campos complete de acordo com a NF-e original.
- Para os optantes do Simples Nacional, é preciso manter as frases obrigatórias nestas notas “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional”;
- Repita, também, as informações complementares da nota original, por exemplo, algum dispositivo legal ou benefícios de ICMS ou IPI. Por exemplo, se a NF-e Complementar for para permissão do crédito pelo Simples Nacional é necessário informar: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006.”.
- Se a nota complementar for para permissão de crédito no Simples Nacional, informe que permite o aproveitamento de crédito no ICMS, detalhando o valor e a alíquota.
Regras
- Atenção: Não se pode utilizar uma única NF-e complementar para conter vários documentos referenciados. Para NF-e complementar só podem, portanto, ser referenciados documentos do mesmo CNPJ do emitente e que sejam do tipo normal, ou seja, não se pode referenciar em uma nota complementar.
- Quando se trata apenas da complementação do preço do produto, deve-se utilizar o código e a respectiva descrição da mercadoria e informar o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.
- As informações do transporte da NF-e complementar, deve-se informar a modalidade sem frete, código “9” (nove).
- Os contribuintes do Simples Nacional, devem manter as frases obrigatórias nestas notas “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”. Caso a nota complementar tenha como objetivo a permissão de crédito no Simples Nacional, é preciso indicar que permite o aproveitamento de crédito no ICMS, detalhando o valor e a alíquota.
Dicas
- As situações que autorizam o uso da NF-e complementar são: exportação, regularização de preço ou quantidade ou de impostos.
- Nas informações complementares, é aconselhável especificar qual NF-e o documento em questão está complementando, por exemplo, “nota fiscal complementar referente a NF-e 1234/21 emitida em 01/02/21”.
- Para os demais campos numéricos que você não irá complementar, esses devem ser preenchidos com zero. Por exemplo, se você não vai complementar o valor do ICMS, então preencha com 0.
- o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e documenta a possibilidade de complementar informações que não sejam de um produto específico, o Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e documenta a possibilidade de complementar informações que não sejam de um produto específico. Cita que você deve utilizar como nome do produto a descrição do que você está complementando, como exemplo, “Nota fiscal complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original.”.
Nota de Ajuste
Definição
Esta modalidade de NF-e foi criada apenas para identificar as NF-e emitidas para fins de escrituração contábil, ou seja, em hipótese alguma representará notas
que tenham por finalidade acobertar operações com produtos/serviços. Alguns de exemplos de notas com esta características são as notas de
transferência de crédito de ICMS, crédito de ativo permanente, etc. Vale lembrar que embora pouco usual e mais comum em caso de contribuintes
com a modalidade de tributação Débito/Crédito (Lucro Presumido ou Lucro Real), esta forma de emissão de nota, já era conhecida e utilizada desde os primórdios. Fato
este inclusive pela qual existem no módulo de lançamento de nota fiscal de entrada, uma guia especifica para tal (Informações Adicionais).
Dicas
Quando emitir NF-e de Ajuste?
- Quando a nota fiscal não pode ser cancelada dentro do prazo e não houve circulação das mercadorias (neste caso deve ser referenciada a nota de origem)
- Ressarcimento de ICMS: quando o ICMS retido está maior, então ocorre uma compensação destes valores;
- Transferência de crédito acumulado de ICMS: quando a empresa tem créditos de ICMS acumulados e precisa transferir para matriz/filial ou empresas diferentes;
- Restituição de ICMS ST: quando não ocorre a operação ou prestação de serviço que iria gerar a compensação do imposto.
O que a NF de Ajuste não corrige?
Os seguintes erros não podem ser corrigidos pela NF-e de Ajuste, de acordo com a Secretaria Fazenda:
- As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
- Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
- Data de emissão da NF-e ou data de saída da mercadoria.
- Com essa finalidade de nf-e, não é possível lançar movimentação financeira, ou seja, não é possível lançar informações de pagamento para o xml.
Funcionamento do Sistema
Foram criados duas operações, uma para nota complementar e outra para ajuste, disponíveis tanto para operações do tipo saída tanto para operações de entrada.
Ao selecionar uma operação em que o tipo seja NFe complementar, ao enviar uma nota fiscal, o sistema enviará no xml a finalidade de emissão da NF-e: 2, da mesma forma, ao selecionar uma operação de ajuste e enviar a nota fiscal, o sistema enviará a finalidade de emissão da NF-e: 3.
Observação do movimento
Automaticamente o sistema irá preencher com as informações adicionais que foi configurado na operação. Para empresas do tipo simples nacional, preenche a frase "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples nacional etc....
Ele também irá complementar com a seguinte informação: "NFe complementar referente a NF-e xxxx emitida em DD/MM/AAAA”. Só será preenchido a data da emissão quando o xml importado for referente ao movimento do e-trade, caso não seja, basta somente clicar no botão de observações e preencher data e outras informações adicionais que precisar complementar."
NFe de ajuste ou complementar para fora do estado
é possível enviar nf-e interestadual de ajuste ou complementar, é necessário preencher 2 campos obrigatórios(pICMSInter e pICMSInterPart), segue abaixo um exemplo de preenchimento:
Obs: Geralmente esses campos já estarão preenchidos devido as informações já presente da nota referenciada, apenas tomar o cuidado de não zerar os campos.
exemplo de uma emissão de NF-e complementar de valor
Após selecionar o xml, basta localizar e selecionar os produtos que farão parte da nfe.
Como citado anteriormente, alguns campos são obrigatório o preenchimento, como o código, nome, CST/CSOSN, Pis/Cofins, CFOP e NCM.
Para a NF-e complementar de valor, como é preciso apenas acertar o valor final do produto, precisamos apenas preencher os campos valor total e valor final.
SIGNIFICADO: O termo Complementar é para acrescentar algo que teoricamente não foi feito na nota original, e não "RETIRAR".
Dúvida?