Visão geral

A nota fiscal conjugada possibilita a emissão de produtos e serviços no mesmo documento sem a necessidade de emitir documentos separados para produto e serviço.

Porém, apenas alguns estados estão habilitados para a emissão, sendo eles:

  • Amazonas (AM)
  • Mato Grosso do Sul (MS)
  • Minas Gerais (MG)
  • Pará (PA)
  • Paraíba (PB)
  • Piauí (PI)
  • Rondônia (RO)

Para emitir uma nota fiscal conjugada pelo ETrade, precisamos realizar as seguintes configurações:

Classe de imposto

  • Será necessário calcular a classe de imposto para o serviço, incluindo o tipo de ISS, exigibilidade, ISS (%). Os outros campos não são necessários. nfe_conjugada_1.png

Operação

  • Será necessário marcar a opção de Calcula ISS;

nfe_conjugada_2.png

Produto

  1. O produto precisa ser do tipo Serviço;
  2. Na aba Impostos, entre com os dados de:
  • 2.1. Código de serviço: esse código precisa estar no padrão da ABRASF;
  • 2.2. Código da tributação: esse código varia de estado para estado; nfe_conjugada_3.png

Após efetuar as configurações acima, será possível emitir a nota conjugada!

Consulte o seu contador para o preenchimento das classes de imposto e dados de tributação do produto!

Daegrickcriado em 05 jul 2023 alterado em 05 jul 2023

Base conhecimento Comercial Nota fiscal

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