Visão geral
A nota fiscal conjugada possibilita a emissão de produtos e serviços no mesmo documento sem a necessidade de emitir documentos separados para produto e serviço.
Porém, apenas alguns estados estão habilitados para a emissão, sendo eles:
- Amazonas (AM)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Piauí (PI)
- Rondônia (RO)
Para emitir uma nota fiscal conjugada pelo ETrade, precisamos realizar as seguintes configurações:
Classe de imposto
- Será necessário calcular a classe de imposto para o serviço, incluindo o tipo de ISS, exigibilidade, ISS (%). Os outros campos não são necessários.
Operação
- Será necessário marcar a opção de Calcula ISS;
Produto
- O produto precisa ser do tipo Serviço;
- Na aba Impostos, entre com os dados de:
- 2.1. Código de serviço: esse código precisa estar no padrão da ABRASF;
- 2.2. Código da tributação: esse código varia de estado para estado;
Após efetuar as configurações acima, será possível emitir a nota conjugada!
Consulte o seu contador para o preenchimento das classes de imposto e dados de tributação do produto!