A Sefaz mudou a validação de baixa de nota pela NSU. Quem já utiliza o Manifesto Destinatário Eletrônico (MDe) continuará da mesma forma.

Para novos usuários, agora a Sefaz só passa a gerar NSU a partir da primeira consulta (item B). As notas que ficaram pra trás não tem como recuperar pelo servidor da Sefaz, somente baixando a nota com a chave de acesso pelo site e dando entrada pelo Importar XML.

Já no item C, explica que se o usuário passar 60 dias sem gerar a NSU será bloqueado (a Sefaz interrompe a geração de NSU) e só vai retornar quando tiver a próxima consulta, sendo que não tem como recuperar as notas retroativas deixadas de baixar nesse período. As próximas notas que forem emitidas pra ele, a partir dessa data, volta a baixar no MDe normalmente.

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Nota Técnica 2014.002 - v.1.11 : NT2014_002_v1_11_WsNFeDistribuicaoDFe.pdf

(Publicada em 17/11/2021 Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos.)

Um erro comum que ocorre na tela do MDe no Etrade por causa dessa nova validação é da imagem abaixo. Esse erro pode ser causado por causa disso ou por bloqueio da Sefaz pelo excesso de consulta (muitas consultas repetitivas) e só retorna para uso após 24h.

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Geisacriado em 04 fev 2022 alterado em 04 fev 2022

Base conhecimento Estoque Entrada

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