Esta informação deve ser passada pelo contador do cliente | Usada apenas para o regime SIMPLES NACIONAL
- Pode ser configurado na classe de imposto, dentro do CSOSN que contem o campo abaixo:

- E pode também ser configurado no cadastro da filial:

CASO SEJA CONFIGURADO NOS DOIS, IRÁ PREVALECER A INFORMAÇÃO DO CADASTRO DA FILIAL!
Obs.:
- Caso configure esta alíquota, deve ser criada uma operação para emissão da nota com este valor constando nos dados adicionais;
- para que conste neste campo, deve ser configurado nas observações da operação, com a expressão:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$<VALOR_APROV>; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE <PERC_APROV>%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123";
- As tags (<VALOR_APROV> e <PERC_APROV>) são calculadas de forma automática, trazendo as informações diretamente do movimento;
- Apenas estas 2 tags calculam automaticamente na obs da operação, caso queira informações a mais, crie uma NFe personalizada.
