SPED: O registro C170 é gerado da nota fiscal Modelo 1, Modelo 1B (Avulsa - se tiver movimentação), Modelo 4 (Produtor Rural) e Modelo 55 (NF-e)

Este registro é gerado a partir do Livro Fiscal e é composto de notas fiscais dos seguintes modelos:

  • Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A - Espécie (NF ou NFe)
  • Nota Fiscal Avulsa, Modelo 1B - Espécie = (NFA)
  • Nota Fiscal Fiscal de Produtor, Modelo 4 - Espécie = (NFP)
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFE) modelo 55 - Espécie (SPED)

O registro é obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal "mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas", inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros;

Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, o termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos.

Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM.

Para informações das notas fiscais de emissão própria, em geral deve ser apresentado somente o Registro C100 e C190, C195 e C197 em casos de ajustes fiscais. O C170 será gerando somente quando tiver informação do registro C176, C180, C181 ou C177.


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Dúvidas consultar o Manual do SPED: Guia Prático EFD ICMS IPI

Geisacriado em 01 jul 2021 alterado em 15 ago 2023

Base conhecimento SPED Correção SPED

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