• Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior não poderá ser referenciado Cupom Fiscal ou NF modelo 1 ou 2.

1 - Se a nota de origem for NFCE ou SAT a UF não permite mais que seja referenciada a uma NFe em operações interestaduais ou com o exterior.

Caso NÃO seja nota de cupom:

1 - Não poderá mais ser referenciada nota de modelo 01 ou 02 em operação Interestadual ou exterior.

2 - Verifique se o CFOP da nota está correto sendo iniciado por 2 ou 6, ou 3 ou 7. Caso esteja, essa nota não poderá ter como nota referenciada os modelos 01, 01A, 02 em operações interestaduais;

3 - Caso o CFOP esteja errado alterar e refazer a nota;

4 - Verificar se a nota foi referenciada ao documento correto.


VERIFIQUE COM A CONTABILIDADE COMO DEVERÁ SER O PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELA SEFAZ PARA EMISSÃO DESSA NOTA!



Referências:

Geisacriado em 14 dez 2021

Base conhecimento Comercial Saidas

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