Rejeição 923 - Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
923 - Rejeição: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com operação interestadual ou exterior não poderá ser referenciado Cupom Fiscal ou NF modelo 1 ou 2.
1 - Se a nota de origem for NFCE ou SAT a UF não permite mais que seja referenciada a uma NFe em operações interestaduais ou com o exterior.
Caso NÃO seja nota de cupom:
1 - Não poderá mais ser referenciada nota de modelo 01 ou 02 em operação Interestadual ou exterior.
2 - Verifique se o CFOP da nota está correto sendo iniciado por 2 ou 6, ou 3 ou 7. Caso esteja, essa nota não poderá ter como nota referenciada os modelos 01, 01A, 02 em operações interestaduais;
3 - Caso o CFOP esteja errado alterar e refazer a nota;
4 - Verificar se a nota foi referenciada ao documento correto.
Se realmente a nota for Modelo 1, 1A ou 2 (NF, NFA ou NFCF) e o CFOP de operação interestadual a Sefaz não aceitará essa operação.
VERIFIQUE COM A CONTABILIDADE COMO DEVERÁ SER O PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELA SEFAZ PARA EMISSÃO DESSA NOTA!