Prezados contribuintes do estado do Rio de Janeiro, informamos que já estamos de acordo com a Resolução da SEFAZ Nº 578 de 07/11/2023 que prevê o preenchimento do ICMS retido no momento da venda de produtos que tenham sido comprados com Substituição Tributária (ST), de acordo com os artigos 16-E e 16-F.

Mais informações verificar no artigo sobre como configurar a emissão de ST com histórico de compra.

Yancriado em 20 fev 2024 alterado em 20 fev 2024

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