Erro 294 - Rejeição: Certificado Assinatura Revogado
A revogação do certificado digital é o encerramento da validade antes do prazo previsto na aquisição. A revogação pode partir do próprio usuário, da Autoridade de Registro, da Autoridade Certificadora ou da Autoridade Certificadora Raiz.
Ao tentar realizar a emissão de uma (NF-e Modelo: 55) ou (NFC-e Modelo: 65), utilizando um Certificado Digital revogado (este teve seu direito de uso cancelado pela instituição que o emitiu), o órgão autorizador retorna a rejeição “294 - Rejeição: Certificado Assinatura revogado”.
No momento que a SEFAZ recebe um xml assinado, é verificado se o certificado digital assinante está na Lista de Certificados Revogados (LCR).
Consulte a Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), onde o certificado foi emitido, e verifique se o certificado digital consta na lista LCR.
Após a validação, atualize o certificado digital, e reenvie a NF-e e/ou NFC-e.
LCR é a abreviação para o termo “Lista de Certificados Revogados”. Esta lista contém os números seriais dos certificados revogados, que é digitalmente assinada e publicada em um repositório. Seu objetivo é mostrar todos os certificados revogados ou cancelados no âmbito daquela AC.
Listas de certificados revogados (LCR) As Listas de Certificados Revogados (LCR) podem ser definidas como uma estrutura de dados assinada por uma AC contendo a lista de certificados que não devem ser considerados válidos.