Antes de iniciarmos esteja ciente que esse artigo não pode ser usado como base para tomada de decisão, a idéia é apenas jogar uma luz sobre o assunto, não configure nada no sistema sem a orientação do seu contador.
Defina o percentual que será utilizado como diferido.
O diferido só fica habilitado no CST "51 - Diferimento".
Cada contribuinte tem um percentual de diferimento que pode ser parcial ou total.
Mais informações sobre esse desconto e como calcular podem ser encontradas em: Resolução Sefaz 33 de 2017
Na tela de cadastro de classe de imposto, ao selecionar o CST 51, você verá algo como abaixo:
Informe o percentual do ICMS que será diferido (seta em vermelho). Lembre-se de configurar as alíquotas de ICMS e caso exista, a redução da base.
Para que o cálculo abaixo funcione é preciso marcar a opção: "Imposto integra base de cálculo"
Consulte aqui sobre "Imposto integra a base de cálculo". No entanto pode acontecer de alguns contadores orientarem outro tipo de cálculo, nesse caso desmarque essa opção.
Para emissão da nota a receita pede um Código de benefício fiscal na UF, isso deve ser configurado no cadastro do produto: Imposto > "Benefício UF". Consulte seu contador acerca do que será preenchido.
Antes de emitir a nota verifique se o seu estado não tem alguma peculiaridade. Procure seu contador para orientações acerca.
Regime: normal.
CST: 51 - Diferimento
Alíquota: 18%
Preencha na classe de imposto o valor de 18 no campo "ICMS (%)").
Preencha na classe o valor de 100,00 no campo "ICMS diferido (%)".
Valor do item: 30.000,00
Valor da BC ICMS: 36.585,36 (considerando que o imposto integra a base de cálculo, veja a opção de Imposto integra base de cálculo)
Cálculo:
BC = 30.000/1-0,18 BC = 36.585,36
O cálculo utilizado será:
ICMS diferido = (Preço na Nota Fiscal / (1 - Alíquota)) * Alíquota
ICMS diferido = (30.000 / (1 – 0,18)) * 0,18
ICMS diferido = R$ 6.585,36
Na emissão da NFe o sistema irá preencher o pDIF que no caso é de 100%.
A partir daí o sistema irá calcular o "vICMSDif" que corresponde ao valor diferido. Como o percentual é total ele será de 6.585,36.
Caso o diferimento seja parcial o sistema deve retirar só o percentual correspondente do "vICMSOp". Ex: 50% seria um diferimento de 3.292,68.
Este artigo não pode ser usado para preenchimento e utilização em questões tributárias e legais. O usuário deve buscar orientação profissional sobre imposto e legislação antes de utilizar o sistema. A VR System, seus funcionários e seus representantes legais isentam-se de responsabilidade sobre quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente da utilização das informações contidas neste artigo.