Obs: Informações fiscais devem ser passadas e revisadas pelo contador do cliente. Não fornecemos e não nos responsabilizamos por informações configuradas de forma errada.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.
A EFD Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
No sistema E-Trade você tem 3 opções de configuração de regime:
É primordial que a alteração do regime seja feita no dia anterior a data de alteração do regime definido pela Sefaz e informada pelo contador, após o fim do expediente do cliente para que não corra o risco de uma venda ser passada e puxar dados tributários que ocasionem erros na emissão de nota. (Ex: Cliente irá mudar de regime no dia 01/02. No dia 31/01, no final do dia, após o encerramento do expediente muda-se o regime).
Antes dessa alteração verifique também se há notas em contingência e/ou pendentes pois após a alteração a Sefaz não permitirá a autorização de notas com tipo de regime diferente do atual no momento da transmissão.
Após alterar o regime não esqueça de recarregar a filial (recomendamos fechar o sistema e abrir novamente).
Vamos mostrar três recursos no vídeo abaixo.
Veja mais no vídeo:
Mesmo com todas as configurações feitas corretamente, uma vez ou outra é comum o usuário deixar de fazer a alteração na entrada de notas importando o XML como exemplificado anteriormente.
Pensando nisso, foi desenvolvido no E-Trade um recurso para fazer esses ajustes caso seja necessário de forma prática. A partir da versão 33.35 foi liberado dentro do próprio sistema uma tela onde conseguimos fazer esse ajuste e que trás o que tem de informação dentro do período e do filtro de data escolhido. Esse recurso ajudou muito os técnicos que fazem essa validação do arquivo pois antes era necessário fazer todo o processo através do SQL Server Management Studio.
Nessa tela é possível ajustar CFOP, CSOSN/CST, PIS, COFINS e IPI das operações de entrada efetivadas no sistema e encontra-se tanto na aba de Entradas quanto na tela do SPED.
Onde encontrar
Essa tela é válida para correção dos movimentos do sistema. Podendo ser usado tanto na geração do SPED quanto do Sintegra.
Vamos listar alguns erros com maior recorrência e que podem ou são ajustados dentro do sistema.
Imagens ilustrativas do erro
Como ajustar no sistema
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex. Inventário realizado em 31/12/2022 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2023.
Este registro H005 deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário. Ele é obrigatório, juntamente com o Motivo (escolhido na tela do SPED do sistema). Por tanto, se apresentar esse erro deve ser marcado a check para gerar o inventário, a data e o motivo na tela de geração do SPED.
Imagem ilustrativa do erro
Imagens ilustrativas dos possíveis erros
Imagem ilustrativa do erro
Imagem ilustrativa do erro
Onde colocar essa informação no sistema
Onde colocar essa informação no sistema
Esse tipo de SPED geralmente não é exigido por todos os contadores, porém está disponibilizado no nosso sistema.
Os erros mais comuns nesse modelo de SPED são:
Imagem ilustrativa do erro
Onde ajustar